DECRETO N. 10.396 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Thomaz de Araujo a pesquisar pirita no município de São Domingos do Prata do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, Ietra a, da constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Thomaz de Araujo a pesquisar pirita em terrenos situados no lugar “Coqueiros” “Córrego Ana Inácia” ‘distrito de Dionisio, município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) delimitada por um retânguIo tendo um vértice à distância de trezentos e trinta metros (330 m) no rumo sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da cunhal sudeste da casa de Domingos Bento e cujos lados convergentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) para Leste (E) e quatrocentos e oitenta metros (480 m) para Norte (N) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da lndependência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.