DECRETO N

DECRETO N. 10.397 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Luiz Moreira a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Luiz Moreira a pesquisar quartzo em terrenos da “Fazenda do Riacho Fundo” situados no distrito de Inhauma, município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e setenta e cinco metros (775 m) rumo um grau nordeste (1º NE) da confluência do córrego da Estiva com o Ribeirão Dareia e cujos lados convergentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), cinquenta e nove graus sudeste (50º SE) e quinhentos metros (500 m), trinta e um graus nordeste (31º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.