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DECRETO N. 10.400 – DE 15 DE AGOSTO DE 1913

Estabelece alterações no actual plano de uniformes dos alumnos dos collegios militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no actual plano de uniformes dos alumnos dos collegios militares sejam observadas as seguintes alterações, para harmonizal-o com os do exercito, quando em 1º e 2º uniformes.

Os alumnos, quando em 1º uniformes, usarão, os officiaes, pennacho de pennas e dragonas e os demais pennachos de lã e chaclateira, de accôrdo com o respectivo modelo.

O 2º uniforme será igual ao 1º, com excepção, apenas, do pennacho.

O gorro de pala terá, para o dito fim, um dispositivo para a adaptação do pennacho, devendo todos os alumnos, quando em formatura, usar luvas e polainas brancas.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Alburqueque e silva.