DECRETO N. 10.400 – DE 15 DE AGOSTO DE 1913
Estabelece alterações no actual plano de uniformes dos alumnos dos collegios militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no actual plano de uniformes dos alumnos dos collegios militares sejam observadas as seguintes alterações, para harmonizal-o com os do exercito, quando em 1º e 2º uniformes.
Os alumnos, quando em 1º uniformes, usarão, os officiaes, pennacho de pennas e dragonas e os demais pennachos de lã e chaclateira, de accôrdo com o respectivo modelo.
O 2º uniforme será igual ao 1º, com excepção, apenas, do pennacho.
O gorro de pala terá, para o dito fim, um dispositivo para a adaptação do pennacho, devendo todos os alumnos, quando em formatura, usar luvas e polainas brancas.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Alburqueque e silva.