Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.402 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1942
Revoga o decreto n. 9.835, de 3 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro da Aeronáutica, resolve:
“Revogar o decreto n. 9.835, de 3 de julho de 1942, que considera de interesse para o servico militar o exercício do cargo de Diretor técnico da Fábrica Meridional Tintas Composições Ltda.”.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.