DECRETO N. 10.405 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 6.178:368$696 (seis mil cento e setenta e oito contos trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e seis réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 25 km do prolongamento de Montes Claros ao Rio Verde. na Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1942. 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.