DECRETO N. 10.409 – DE 27 DE AGOSTO DE 1913
Approva as modificações dos estatutos de A. Mutua Brazil, sociedade anonyma de peculios e educação, com séde na capital do Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu A Mutua Brazil, sociedade anonyma de peculios e educação, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar por decreto n. 8.863, de 2 de agosto de 1911, resolve approvar as modificações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 11 de junho de 1913, com excepção da que supprime o art. 14, continuando a referida sociedade a submetter-se em tudo quando lhe fôr applicavel ás disposições dos decretos ns. 434, de 4 de julho de 1891, e 5.072, de 12 de dezembro de 1903, e ás de quesquer outros que vierem a ser promulgados sobre a materia da sua concessão.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Sociedade Anonyma de Peculios e Educação a Mutua Brazil
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA A 11 DE JUNHO DE 1913
Aos onze dias do mez de junho de mil novecentos e trese, ás quatro horas da tarde, na séde social, ao largo do Thesouro numero cinco, deste cidade de S. Paulo, reunidos os Srs. Acciocistas da sociedade anonyma de peculios e educação A Mutua Brazil representando mais de dous terços do capital social, isto é, 1.608 acções, a saber: os Srs. Dr. barão de Brazilio Machado, Dr. Antonio Candido Rodrigues, Dr. Luiz de Toledo Piza e Almeida, Paulo Fernandes, Dr. Fortunado Santos Moreira, Esther de Andrade e Silva, Augusto de Andrade e Silva, João Raymundo Pinto, por si e como procurador de D. Rosa Catharina Pinto; Francisco Duarte Callado, por si e como procurador de D. Thomazia Simões Callado; Luiz de Queiroz Motta, Rosina Cobra Motta. Dr. Juvenal de Andrade, Manoel de Araujo Vianna, Luiz de Queiroz Motta, como procurador de Olympio Magalhães e Henrique de Souza; João José Pereira, Juventina Vampré de Andrade, Jeremias Rodrigues Netto, Manoel Joaquim Ferraz Junior, Novaes Junior, por si e como procurador do Dr. Claudio de Souza, Antonio Ferreira Sampaio, Alfredo Guerra, José Pereira Leite Guimarães, Luiz Nogueira de Sá, Dr. Manoel Viotti, Julio de Andrade Silva, Dr. Manoel F. Garcia Redondo, Dr. Luiz M. Pinto de Queiroz e Diogo José da silva, como faz certo o respectivo livro de presença. O Dr. barão de Brazilio Machado, presidente da sociedade, assumiu a direcção dos trabalhos e, havendo numero legal, declarou aberta a sessão e installada a assembléa geral extraordinaria, especialmente convocada para tomar conhecimento de um projecto de reforma de estatutos, e chamou para primeiro e segundo secretarios os Srs. Luiz de Queiroz Motta e Julio de Andrade e Silva, que tomaram assento á mesa. O Dr. presidente declarou que esta assembléa geral extraordinaria fôra convocada para conhecer e discutir e votar o projecto de emenda dos estatutos constante da seguinte exposição da directoria: A directoria da sociedade anonyma de peculios e educação A Mutua Brazil, nos termos que motivaram a convocação da assembléa geral extraordinaria (Diario Official do Estado de S. Paulo de 28 de maio ultimo) constantes do relatorio de 31 de janeiro ultimo, vem apresentar-vos consolidadas em um só projecto diversas emendas dos estatutos da sociedade sobre as quaes já se manifestaram as assembléas geraes ordinaria de 27 de fevereiro do corrente anno e extraordinaria de 15 de fevereiro de 1912. As emendas são as seguintes:
I – Art. 7º Substituam-se as palavras: «pela assembléa geral de socio» por estas: «pela directoria e conselho fiscal».
II – Art. 10. Em vez de «joia fixa de 40$, diga-se: «joia fixa de 80$000».
III – Art. 12. Em seguida á primeira alinea: «Dado o caso de no mesmo dia ou em dias immediatamente successivos virem a fallecer dous ou mais socios, os pagamentos devidos por estes factos serão feitos successivamente, guardando a ordem pela anterioridade do fallecimento, de modo que o pagamento se opere em cada caso depois de paga pelos socios sobreviventes a quota do art. 11».
IV – Art. 12. Substitua-se por este o § 1º: «Emquanto a série estiver incompleta, a sociedade pagará aos beneficiarios tantas vezes 16$ na série Junior e 45$ na série Senior quantos forem quites na data da chamada. Esse pagamento não poderá exceder de 20:000$000».
V – art. 14. Supprima-se.
VI – Supprima-se o periodo que começa por estas palavras: «O socio que tiver, etc.», até final, inclusive o paragrapho unico. S. Paulo, 11 se junho de 1913. – Brazilio Machado, presidente. Aberta a discussão e depois de expostos pelo Sr. presidente os motivos que levaram a directoria aquella proposta, foi successivamente approvada e por unanimidade de votos, em votação parcial, cada uma das seguintes emendas:
I – Art. 12. Substituam-se as palavras: «pela assembléa geral de socios», por estas: «pela directoria e conselho fiscal».
II – Art. 10. Em vez de «joia fixa de 40$, diga-se: «joia fixa de 80$000».
III – Art. 12. Em seguida á primeira alinea: «Dado o caso de no mesmo dia ou em dias immediatamente successivos virem a fallecer dous ou mais socios, os pagamentos, devidos por estes factos, successivamente, guardando a ordem, pela anterioridade do fallecimento, de modo que o pagamento se opere em cada caso depois de paga pelos socios sobreviventes a quota do art. 11».
IV – Art. 12. Substitua-se por este o § 1º: «Emquanto a série estiver incompleta, a sociedade pagará aos beneficiarios tantas vezes 16$ na série Junior e 45$ na série Senior quantos forem os socios existentes na data do fallecimento e que estiverem quites na data da chamada. Esse pagamento não poderá exceder a 20:000$000».
V – art. 14 Supprime-se:
VI – Art. 15. Supprima-se o periodo que começa por estas palavras: «o socio que tiver, etc.», até final, inclusive o paragrapho unico.
Estando preenchido o fim da presente assembléa geral extraordinaria e nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente depois de agradecer a presença dos Srs. accionistas, suspendeu a sessão, para ser lavrada a respectiva acta. Reaberta meia hora depois a sessão, a presente foi lida e sem debate approvada, sendo em seguida assignada (por proposta apresentada e acceita do Sr. accionista Luiz Nogueira de Sá) unicamente pela mesa e directores dos trabalhos. E eu, Luiz de Queiroz Motta, primeiro secretario, a escrevi e assigno.
S. Paulo, 11 de junho de 1913. – Barão de Brazilio Machado. – Luiz de Queiroz Motta. – Julio de Andrabde Silva.