DECRETO N

DECRETO N. 10.414 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos um (1) cargo da classe G e dois (2) da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro da Justiça, Parte Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de José Tavares de Souza e Roberto de Saboia Porto, por decretos de 30 de abril último, e da relação nominal anexa ao decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro, Parte Permanente, do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 8 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas 

Alexandre Marcondes Filho.