DECRETO N. 10.415 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Ferreira pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Antonio Gomes de Nazareth, situados no lugar denominado “Córrego do Moinho”, no distrito de Poaia no município de Santa Maria do Suassuí do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e seis metros (306 m) rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW) da confluência do córrego do Moinho com o córrego da Esperança e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos e trinta e três metros (833 m), leste (E) ; seiscentos metros (600 m), norte (N), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.