DECRETO N

DECRETO N. 10.416 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Abel Pereira Ramos a pesquisar mármore, mica, quartzo, turmalina e associados no município de Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel Pereira Ramos a pesquisar mármore, mica, quartzo, turmalina e associados em terrenos do imovel “Oriente”, situados no distrito e município de Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e dez ares (20,10 Ha) delimitada por dois polígonos, tendo um vértice comum, à distância de trezentos e vinte e três metros (323 m) rumo cinquenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (59º 40’ NW) da confluência dos córregos Oriente e Tapera e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e cinco metros (155 m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW) ; trezentos e quarenta e nove metros (349 m), setenta graus nordeste (70º NE) ; duzentos e vinte e seis metros (226 m) vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30' SE); trezentos e oitenta e quatro metros (384 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW) ; cento e sete metros (107 m), Oeste (W) ; trezentos e sessenta e nove metros (369 m), doze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (12º 45’ SW) ; quatrocentos e cinco metros (405 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30' NW); trezentos e treze metros (313 m), vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (24º 45’ NE) ; trezentos e quarenta e quatro metros (344 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez mil réis (210$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.