DECRETO N

DECRETO N. 10.417 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Corrêa dos Reis a pesquisar mica e associados no município de Mercês do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Corrêa dos Reis a pesquisar mica e associados em uma área de trinta hectares (30 Ha), em terras de propriedade de José Ribeiro da Silva no lugar denominado “Palestina", município de Mercês do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices distante cento e quinze metros (115 m) rumo magnético sul (S) da confluência do “Córrego da Palestina” com o “Córrego Santo Antonio” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magneticos: seiscentos metros (600m) trinta graus sudeste (30º SE) e quinhentos metros (500 m), sessenta graus sudoeste (60º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.