DECRETO N. 10.418 – DE 27 DE AGOSTO DE 1913

Concede autorização á Griffith-Williams & Johnson, Limited, para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Griffith-Williams & Johnson, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.092, de 26 de fevereiro do corrente anno, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Griffith-Williams & Johnson, Limited, para continuar a funccionar na Republica com as alternações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 10.092, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.

Griffith-Williams & Johnson, Limited

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:

Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção e a seguinte:

TRADUCÇÃO

Certifico n. 117.761|7 – Registrado: 103.688 – 10 de outubro de 1911.

LEI CONSOLIDADA DE COMPANHIAS, DE 1908

Formula n. 45.

Relação de distribuição, de 25 de setembro de 1911.

Griffith Williams & Johnson, Limited.

Feita de accôrdo com o art. 88 (I).

(A chamada (I) refere-se ao modo de encher a formula de accôrdo com o disposto por lei).

.............................................................................................................................................................................

Numero das acções distribuidas, a pagar em dinheiro «ordinarias» ............................................

600

Valor nominal das acções ordinarias distribuidas dessa fórma ....................................................

£ 60.000

Importancia paga ou devida e a pagar sobre cada uma dessas acções ordinarias .....................

£ 100

Apresentado a archivamento por: Fortescue Thursby, – 62, London Wall – Londres E. C.

Estava o carimbo do registro de companhias de Londres com a data de 25 de março de 1912.

Colladas e inutilizadas duas estampilhas do sello inglez, valendo collectivamente oito dinheiros, inutilizadas.

Nomes, endereços e qualificação dos tomadores

Sobrenome – Nome proprio – Endereço – Qualificação – Numero de acções tomadas, ordinarias

Griffith Williams – Arthur Llewellyn – Recife, Pernambuco, Brazil – Negociante ...............................

200

Griffith Williams – Mme. Edith Anne – Highfields, Marlow, Bucks – Senhora, casada ......................

100

Johnson – Tom – 18, Apipucos, Pernambuco, Brazil – Negociante ..................................................

200

Johnson – Mme. Helene Mary – 18, Apipucos, Pernambuco, Brazil – Senhora, casada ..................

100

Por cópia conforme. – Geo J. Sargent, registrador auxiliar de sociedades anonymas. – Fortescue Thursby, secretario ajudante.

Estava um sello de um shilling gravado no papel.

Eu, abaixo assignado, Horatio Arthur Erith de Pinna, tabellião publico da cidade de Londres, por nomeação régia devidamente admittido ajuramentado e em exercicio, reconheço verdadeira a assignatura do Sr. George John Sargent, registrador assistente de sociedades anonymas de Inglaterra, subscripta perante mim nesta data, no fim do documento referente á companhia anonyma estabelecida nesta cidade denominada Griffith Williams & Johnson, Limited, que na lingua ingleza aqui se acha annexo.

Em testemunho do que, dou a presente certidão que subscrevo e sello em publico e raso nesta cidade de Londres aos vinte e sete dias do mez de março de mil novecentos e doze. – H. A. R. de Pinna, tabellião publico.

Chancella do referido tabellião.

Collada e inutilizada uma estampilha ingleza de um shilling.

Reconheço verdadeira a assignatura supra de H. A. E. de Pinna, tabellião publico desta Capital e para constar, passei a presente, a pedido do mesmo, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Londres, aos onze de abril de 1912. – F. Alves Vieira, consul geral.

Um sello de 3$, do serviço consular do Brazil, inutilizado. Vieira (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de 550 réis).

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1913. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.

Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, duas estampilhas do valor collectivo de 900 réis.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes, valendo collectivamente mil e duzentos réis. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1913. – Manoel de Mattos Fonseca.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeacção da meritissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

LEI DAS COMPANHIAS CONSOLIDADA DE 1908

(Resolução especial)

Na conformidade da Lei Consolidada das Companhias de 1908, prgrs. 69 e 70, de Griffith Williams & Johnson, Limited, votada em 21 de abril de 1913. – Confirmada em 7 de maio de 1913.

Em uma assembléa geral extraordinaria dos socios da supracitada companhia, devidamente convocada e realizada no escriptorio registrado da companhia, n. 62, London Wall, Londres E. C., aos vinte e um de abril de 1913, a seguinte resolução especial foi devidamente votada; e em uma assembléa geral extraordinaria subsequente dos socios da supracitada companhia, devidamente convocada e realizada em London Wall, numero sessenta e dous, Londres E. C. supracitada, aos sete dias de maio de mil novecentos e trese, a mesma resolução foi devidamente confirmada como resolução especial, a saber:

Resolução especial

«Que os estatutos da companhia sejam modificados e alterados do seguinte modo:

No art. 102, sub-clausula (a), do mesmo, substituindo «um» por «dous», na quinta linha dessa sub-clausula. No art. 102, sub-clausula (b), do mesmo, accrescentando depois da palavra «só», na quarta linha dessa sub-clausula, as seguintes palavras: «ou pelo secretario ou por outra qualquer pessoa a quem qualquer dos directores, opportunamente, autorizar». Accrescentar um artigo que trará o numero 139, assim redigido: «Todas e quaesquer alterações dos estatutos da companhia ficarão dependentes da autorização do governo do Brazil, porque o decreto concedendo autorização para funccionar na Republica do Brazil será passivel de annullação caso sejam feitas quaesquer modificações nos estatutos sem essa autorização». – Fortescue Thursby, secretario.

Datado e archivado em 8 de maio de 1913. – Escriptorio da companhia. – 62, London Wall, Londres E. C.

Pelo presente certifico que a resolução supra foi devidamente votada na assembléa mencionada, realizada em 21 de abril de 1913 e devidamente confirmada na assembléa supracitada, realizada em 7 de maio de 1913. – Fortescue Thursby, secretario.

Eu, abaixo assignado, Henry Alfred Woodbridge, tabellião publico de notas desta cidade de Londres por alvará régio, devidamente admittido e juramentado, e em pleno exercicio, certifico que o documento na lingua ingleza que aqui vae annexo é cópia fiel e verdadeira de um extracto do livro de actas das assembléas geraes dos accionistas de Griffith Williams & Johnson, Limited, uma sociedade anonyma estabelecida nesta praça, cujo livro me foi apresentado nesta data pela dita companhia.

Certifico mais que reconheço verdadeira a assignatura de Fortescue Thursby, secretario da dita sociedade, subscripta no fim da citada cópia.

Em testemunho do que, dou a presente certidão, que subscrevo e sello em publico e raso nesta cidade de Londres, aos dous dias, do mez de julho de mil novecentos e trese. – Em testemunho (signal) da verdade. – H. A. Woodbridge, tabellião publico.

Estava o sello do mencionado tabellião.

Reconheço verdadeira a assignatura supra de H. A. Woodbridge, tabellião publico desta capital, e, para constar, onde convier, a pedido do mesmo, passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Londres, aos 3 de julho de 1913. – Alvaro da Cunha, encarregado do Consulado Geral.

Chancella do referido Consulado Geral inutilizando um sello de 3$, do serviço consular do Brazil.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal duas estampilhas de tresentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura retro, do Sr. Alvaro da Cunha (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de quinhentos e cincoenta réis).

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1913. – Gregorio Pecegueiro do Amaral.

Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes valendo collectivamente 1$200.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1913. – Manoel de Mattos Fonseca, traductor publico.