DECRETO N

DECRETO N. 10.418 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Retifica o art. 1º do decreto n. 6.448, de 1 de novembro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número seis mil quatrocentos e quarenta e oito (6.448), de um (1) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940), que autoriza o cidadão brasileiro Mauricio Abras a pesquisar manganês e associados, por ter saido com incorreções e cuja redação passa a ser a seguinte: Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauricio Abras a pesquisar manganês e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) localizada na “Fazenda Brumadinho”, de propriedade de Mateus Miguel Chaer, no município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais e constituida por um retângulo tendo um dos vértices a duzentos e setenta metros (270 m) na direção quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW) magnético da casa de Mateus Miguel Chaer, os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m), vinte cinco graus sudeste (25º SE) e quinhentos metros (500 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto número seis mil quatrocentos e quarenta e oito (6.448), de um (1) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940), terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita a pagamento de sêlo, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.