DECRETO N. 10.421 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1942
Altera as tabelas numéricas do pessoal extranurnerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura e Faculdade Nacional de Medicina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura do Departamento Nacional da Criança passa vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam suprimidas as seguintes funções:
1 – Arquivista, referência IX.
6 – Atendente, referência VI.
3 – Enfermeiro, referência VII.
1 – Laboratorista-auxiliar, referência VII.
1 – Médico, referência XV.
1 – Médico, referência XVII.
1 – Escriturário, referência XII (Tabela suplementar) .
1 – Escriturário, referência XVIII (Tabela suplementar) .
1 – Escriturário, referência XXI (Tabela suplementar) .
II – Fica criada a seguinte função:
1 – Escriturário, referência XV (Tabela suplementar) .
Art. 2º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam criadas as seguintes funções:
1 – Assistente de Ensino, referencia XVII.
6 – Atendente, referência VI.
3 – Enfermeiro, referência VII.
1 – Auxiliar, referência VII (Tabela suplementar).
1 – Auxiliar, referência IX (Tabela suplementar) .
1 – Escriturário, referência XII (Tabela suplementar) .
1 – Escriturário, referência XVIII (Tabela suplementar) .
1 – Escriturário, referência XXI (Tabela suplementar) .
Art. 3º A despesa com as alterações previstas no artigo anterior será atendida à conta da dotação orçamentária própria, constante da verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, alterado pelo decreto-lei n. 4.682, de 10 do corrente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de 1 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.