DECRETO N

DECRETO N. 10.421 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Altera as tabelas numéricas do pessoal extranurnerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura e Faculdade Nacional de Medicina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura do Departamento Nacional da Criança passa vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam suprimidas as seguintes funções:

1 – Arquivista, referência IX.

6 – Atendente, referência VI.

3 – Enfermeiro, referência VII.

1 – Laboratorista-auxiliar, referência VII.

1 – Médico, referência XV.

1 – Médico, referência XVII.

1 – Escriturário, referência XII (Tabela suplementar) .

1 – Escriturário, referência XVIII (Tabela suplementar) .

1 – Escriturário, referência XXI (Tabela suplementar) .

II – Fica criada a seguinte função:

1 – Escriturário, referência XV (Tabela suplementar) .

Art. 2º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam criadas as seguintes funções:

1 – Assistente de Ensino, referencia XVII.

6 – Atendente, referência VI.

3 – Enfermeiro, referência VII.

1 – Auxiliar, referência VII (Tabela suplementar).

1 – Auxiliar, referência IX (Tabela suplementar) .

1 – Escriturário, referência XII (Tabela suplementar) .

1 – Escriturário, referência XVIII (Tabela suplementar) .

1 – Escriturário, referência XXI (Tabela suplementar) .

Art. 3º A despesa com as alterações previstas no artigo anterior será atendida à conta da dotação orçamentária própria, constante da verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, alterado pelo decreto-lei n. 4.682, de 10 do corrente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de 1 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.