Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.422 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Campo Largo, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campo Largo, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 55 e 56, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.