DECRETO N. 10.422 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1942
Cria quatro funções de zelador na tabela do pessoal extranumerário mensalista da Faculdade Nacional de Filosofia
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas quatros funções de zelador, referência VIII, na tabela numérica do pessoal extranumerário rnensalista da Faculdade Nacional de Filosofia do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2º A despesa com a criação das referidas funções, na importância de 21:600$0 (vinte e um contos e seiscentos mil réis), será atendida à conta do destaque feito da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.