DECRETO N. 10.423 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de guardas nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma bragada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 136, 137 e 138, e de um do de reserva, sob n. 46, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia de 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.