DECRETO N. 10.424 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Rôla Perdigão a pesquisar amianto e associados no município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Rôla Perdigão a pesquisar amianto e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Joaquim José de Vasconcelos, Gustavo Lima, Luiz Gomes de Oliveira e Joaquim Antonio, situados nos lugares denominados “Agua Limpa” e “Funil” no distrito de Dionisio, do município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares e noventa ares (72,90 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e trinta metros (230 m) rumo magnético sessenta e oito graus noroeste (68º NW) do marco quilométrico trinta e quatro (Km 34) da Estrada de Dionisio em construção e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos e dez metros (810 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) e novecentos metros (900 m), cinco graus sudeste (5º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta mil réis (730$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.