DECRETO N. 10.425 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 600:000$ para acquisição de material para o Corpo de Bombeiros, construcções de novas estações em Copacabana e suburbios e para despezas com um mecanico-electricista para chefe das officinas e preparação de machinistas-electricistas do mesmo corpo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.795, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 600:000$ para acquisição do material de mais urgente necessidade para attender á insufficiencia do de que, actualmente, se serve o Corpo de Bombeiros, construcções de novas estações em Copacabana e suburbios e para as despezas com um mecanico electricista, que será contractado na Europa, á razão de 10:000$ annuaes, para chefe das officinas e preparação de machinistas-electricistas do mesmo corpo.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.