DECRETO N

DECRETO N. 10.426 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Olimpio Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olimpio Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados pelo mesmo, situados no lugar denominado “Vasante Perdida”, na margem esquerda do córrego Palmital, no distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e sessenta metros (260 m), rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW) da confluência do córrego Palmital com a vasante do Arvelino e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE) e oitocentos metros (800 m), cinquenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.