DECRETO N. 10.431 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo Dias Duarte a pesquisar talco no município de Santa Barbara, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo Dias Duarte a pesquisar talco numa área de dez hectares (10 Ha), situada no imovel denominado “Mesquita”, distrito de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Barbara, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos metros (200 m), rumo magnético sessenta e nove graus sudeste (69º SE) da confluência do Ribeirão do Pires com o córrego São Sebastião e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE) e duzentos metros (200 m), quinze graus sudeste (15º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SaIles.