DECRETO N. 10.432 – DE 11 SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Hipolito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzito e associados no município, de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipolito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzito e associados numa área de dezenove hectares sessenta e um ares e trinta centiares (19,61 30 Ha) situada no imovel “Saco da Arara”, distrito de Boqueirão do município de Sento Sé, Estado da Baía e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no ponto mais alto do monte “Olho d’Água Vermelha” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil trezentos e sessenta metros (1.360 m) e quatro graus e trinta minutos sudeste (4º30’ SE), duzentos e setenta metros (270 m) e dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º30’ NE), oitocentos e vinte metros (820 m) e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º45’, NE), quatrocentos e vinte metros (420 m) e quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
Getulio Vargas.
ApoIonio Salles.