DECRETO N. 10.433 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Torres Murta a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Torres Murta a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Valentim Machado e outros situados na fazenda Casa Nova no distrito de Terra Branca do município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos metros (400 m) rumo magnético cinquenta e dois graus nordeste (52º NE) da confluência dos córregos Manda Saia e Pedregulho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) dois mil metros (2.000 m), cinco graus nordeste (5º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.