DECRETO N

DECRETO N. 10.434 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados em terrenos ocupados por Antonio Soares Queiroz ou Antonia Sabina no lugar denominado “Ipê”, no distrito e município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares e trinta ares (75,30 Ha) delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e sessenta metros (160 m) rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW), da confluência dos córregos do Ipê e da Viuva, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e dez metros (310 m) e oitenta graus sudeste (80º SE), quatrocentos e quarenta metros (440 m) e oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), novecentos e vinte metros (920 m) e cinquenta graus sudeste (50º SE), mil e trezentos metros (1.300 m) e oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), trezentos metros (300 m) e trinta graus noroeste (30º NW) e daí em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta mil réis (760$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.