DECRETO N

DECRETO N. 10.435 –  DE 11 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros José dos Santos e Macario de Souza Maia Filho a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José dos Santos e Macario de Souza Maia Filho a pesquisar minérios de manganês e associados numa área de cinquenta hectares e quarenta e um ares (50,41 Ha) situada na fazenda “São José da Serra”, Município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de setecentos e dez metros (710 m) de lado, tendo um vértice e novecentos e quarenta metros (940 m), na direção trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE) magnético da confluência dos córregos “Capão do João da Costa” e “da Vargem da Bocaina” e os lados adjacentes a esse vértice rumos oitenta e três graus nordeste (83º NE) e sete graus sudeste (7º SE) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez mil réis (510$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.