DECRETO N

DECRETO N. 10.436 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 19:500$305 para pagamento ao general Braz Abrantes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.790, de 16 de julho do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 19:500$305, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao general Braz Abrantes, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal, em 12 de novembro de 1912.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.