DECRETO N. 10.438 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Domingos Ribeiro Junior a pesquisar amianto no município de Nova Resende do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Domingos Ribeiro Junior a pesquisar amianto numa área de sessenta e sete hectares dezesseis ares e quarenta centiares (67,1640 Ha) situada no lugar denominado “Bela Vista”, distrito de Bom Jesus da Penha, do município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e quatro metros (234 m), na direção dezessete graus e dez minutos sudeste (17º10’ SE) magnético da confluência dos córregos “Penha" e “Bôa Vista” e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos e setenta metros (870 m) e rumo oitenta e nove graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (89º55’ NE) magnético, setecentos e setenta e dois metros (772 m) e rumo cinco minutos noroeste (5’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta mil réis (680$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.