DECRETO N. 10.439 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1913
Autoriza a sociedade mutua Aliança Mineira, com séde na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica e approva, alterações, os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua Alliança Mineira, com séde na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e approvar os seus estatutos com as alterações abaixo indicadas e mediante as seguintes clausulas:
I
A sociedade mutua Alliança Mineira, com séde na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II
Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Art. 6º, lettra i. Substituam-se as palavras «real ou pessoal ou caução de sua apolice» pelas seguintes: «hypothecaria ou caução de apolices federaes ou estadoaes».
Art. 8º, §§ 1º e 2º. Supprimam-se.
Art. 22. Supprima-se.
Art. 28. Onde se diz: «mais de um obito», diga-se: «mais de cinco obitos».
Art. 31, lettra a. Accressentem-se depois da palavra «sociaes» as seguintes: «e 20 % do saldo annualmente verificado no fundo disponivel».
Art. 31, lettra e. Supprimam-se as palavras «por 20 % do saldo... contos de réis».
Art. 32, lettra a. Onde se diz: «500:000$», diga-se: «200:000$000».
Art. 33. Supprimam-se as palavras «emquanto este não attingir a importancia de 200:000$, depois do que irão para o fundo de rendimentos».
Art. 38, lettra c. Accrescentem-se as palavras «e, com o thesoureiro, os cheques bancarios».
Art. 44. Accrescentem-se, depois da palavra «fiscal», as seguintes: «composto de cinco membros e de igual numero de supplentes».
Art. 46. Substituam-se as palavras «na segunda quinzena do mez de janeiro» pelas seguintes: «no mez de fevereiro».
Art. 46, paragrapho unico. Accrescentem-se, no final, as seguintes palavras: «e não seja membro da directoria, conselho fiscal ou empregado da sociedade».
Art. 47. Onde se diz: «10 dias», diga-se: «15 dias».
Art. 48, lettra c. Accrescentem-se as seguintes palavras «com approvação do Governo».
Art. 53, paragrapho unico. Substituam-se as palavras «ao valor dos peculios» pelas seguintes: «ás importancias desembolsada».
Art. 56. Supprimam-se as palavras «sempre, porém, de valor igual ou superior ao de 10 contribuições».
Art. 56, paragrapho unico. Substituam-se as palavras «este deposito» pelas seguintes: «o deposito de valor igual ou superior ao de 10 contribuições».
Art. 57, paragrapho unico. Supprima-se um dos nomes dos supplentes.
Onde convier, accrescentem-se os seguintes artigos:
«Art. O peculio não poderá ser apprehendido para pagamento de quaesquer dividas.»
«Art. A sociedade dará conhecimento aos socios, por meio de carta registrada, dos nomes dos jornaes preferidos para publicação dos avisos de pagamento de contribuições.»
III
A sociedade mutua Alliança Mineira, com séde na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros até o mez de março de cada anno, as importancias creditadas annualmente ao fundo de garantia, em apolices federaes, como garantia de suas operações e nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Publica-fórma
ACTA DA SESSÃO DE INSTALLAÇÃO E APPROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA ALLIANÇA MINEIRA, SOCIEDADE MUTUA DE PECULIOS, BENEFICENCIA E CREDITO POPULAR, COM SÉDE EM PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GERAES, BRAZIL
Aos dezesete dias do mez de maio de mil novecentos e trese, nesta cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, no salão destinado ás sessões do jury, edificio da Camara Municipal, reuniram-se os Srs. Dr. Angelo Vieira Martins, magistrado; Dr. Constantino Paletta, advogado e capitalista, representado por seu procurador coronel Renato da Silva Carneiro, senador Antonio Martins Ferreira da Silva, advogado; coronel Renato da Silva Carneiro, commerciante; corronel José Domingues Machado, capitalista; Dr. Manoel Vieira de Souza, medico e fazendeiro, representado por seu procurador Dr. João Stockler Coimbra; coronel Cantidio Drummond, commerciante, representado pelo mesmo procurador; coronel Augusto Ferreira Brant, capitalista; Dr. Caetano Marinho, medico e fazendeiro; Augusto Mayrink, fazendeiro; José Antonio Ribeiro, fazendeiro; João Stockler Coimbra, advogado e commerciante; João Dinelli, proprietario; Dr. Augusto Brant Filho, advogado, e outros socios fundadores, adeante assignados, todos, com excepção do Dr. Constantino Luiz Paletta, digo Luiz Paletta, e do coronel Renato da Silva Carneiro, que residem no municipio de Juiz de Fóra, residentes neste municipio e cidade de Ponte Nova, tendo por fim a reunião fundar-se uma sociedade mutua de peculios sobre a vida, beneficencia e credito popular, cujos fins e fórmas de organização constam dos respectivos estatutos. Por proposta de um dos socios foi acclamado presidente da reunião o Dr. Angelo Vieira Martins, que, assumindo a presidencia, convidou para secretario João Stockler Coimbra. Declarando aberta a sessão, disse o Sr. Dr. presidente que, embora já fossem conhecidos dos interessados os estatutos da sociedade, mandava que o secretario procedesse á sua discussão, diz-se á sua leitura, antes de os pôr em discussão. Lidos os estatutos, o Sr. Dr. presidente declarou ficarem os mesmos em discussão. Pedindo a palavra, disse o socio João Stockler Coimbra estar á disposição dos membros da assembléa afim de prestar quaesquer esclarecimentos acerca dos mesmos estatutos, como dos calculos sobre os quaes se baseam algumas de suas partes, calculos constantes de um quadro que organizára e punha tambem á disposição dos socios. Ninguem mais pedindo a palavra, disse o Sr. presidente que ia submetter os estatutos a votação. Consultando, porém, a assembléa si o devia fazer artigo por artigo ou todos elles conjuntamente, foi pelo Sr. senador Antonio Martins proposto que se submettessem á votação conjuntamente todos os artigos dos estatutos. Pello Sr. presidente foi submettido á votação a dita proposta, sendo ella approvada unanimemente. Em seguida, submettidos á votação os estatutos, foram elles approvados tambem por unanimidade de votos. Declarou, então, o Sr. presidente constituida e installada a sociedade mutua de peculios, beneficencia e credito popular Alliança Mineira, e disse que, constando dos estatutos, que acabavam de ser approvados, dever a primeira directoria da sociedade ser composta dos socios Dr. Angelo Vieira Martins, presidente; Dr. Constantino Luiz Paletta, vice-presidente; coronel Cantidio Drummond, gerente; coronel José Domingues Machado, thesoureiro; coronel Renato da Silva Carneiro, Superintendente, e Dr. João Stockler Coimbra, superintendente e secretario, todos presentes, sendo que o Dr., Constantino Luiz Palletta e o coronel Cantidio Drummond por procuradores bastantes, conforme procurações que ficam archivadas e fazendo parte integrante desta acta, considerava, desde aquelle momento empossados em seus cargos todos os mencionados directores, bem como os membros do conselho fiscal presentes e cujos nomes constam igualmente dos estatutos. Em seguida o Sr. presidente, digo o Sr. presidente declarou suspensa a sessão pelo tempo necessario para ser lavrada a presente acta, a qual foi escripta pelo superintendente e secretario, e, depois de lida e approvada, vae assignada pelos socios presentes, resalvando-se, em tempo, a emenda que diz: «da Silva» e a entrelinha que diz: «sobre a vida». Eu, João Ssockler Coimbra, superintendente e secretario da Alliança Mineira, sociedade mutua de peculios sobre a vida, beneficencia e credito popular, lavrei esta acta, que tambem assigno. Ponte Nova, (17) dezesete de maio de (1913) mil novecentos e trese. – Angelo Vieira Martins – Renato Carneiro, por si e como procurador do Dr. Constantino Luiz Paletta, digo do Dr. Canstantino Paletta.– João Stockler Coimbra, por si e como procurador do coronel Cantidio Drummond. – José Domingues Machado. – Antonio Martins Ferreira da Silva. – Augusto Ferreira Brant. – Augusto Mayrink. – Marcos Baptista Pereira. – Antonio Manoel Pinto Coelho. – Francisco Rodrigues de Souza. – Alfredo Raymundo Silva. – Augusto Brant Filho. – Arlindo Guimarães. – Santos Toccége. – João Dinelli. – Emilio Viera de Souza. – João Baptista dos Santos. – João Domingos da Silva.– Francisco Carlos da Silva. – Anselmo Pereira Coura. – Carlos Gomes Brandão. – José Eusebio Guimarães. Achilles Saraiva. – Leopoldino Januario Pereira. – Francisco Ribeiro de Freitas. – Sergio Martins de Britto. – Francisco Penna. – José Borges de Magalhães. – Agostinho José Ferreira. – Joaquim Anastacio da Silva. – Joaquim Pedro Milagre. – Affonso de Vasconcellos Monteiro. – Albano Braulio. – Lauro Pastor de Souza. – Manoel Vieira de Souza Lanna. – João Cyrillo Guimarães. – Candido Ribeiro da Costa. – Joaquim Cecilio Pereira Matheus. – Achilles Honorio de Magalhães. – Julio Martins Messias. – Francisco Martim da Silva. – José Rodrigues do Amaral. Reconhecimento – Reconheço verdadeiras as firmas de retro a supra, do que dou fé. Ponte Nova, dezoito de julho de mil novecentos e trese. Eu, Manoel José Ferreira da Silva, tabellião nesta cidade, as reconheci e assigno em publico e raso. Em testemunho (estava o signal publico) de verdade - Manoel José Ferreira da Silva. Conferencia, digo Era o que se continha em a dita acta, que me foi apresentada para ser reproduzida por cópia legal e authentica, e a qual me reporto; tendo da mesma bem e fielmente extrahido a presente publica-fórma, que depois conferi e concertei com o original, e por achal-a em tudo conforme, a subscrevo e assigno em publico e raso, entregando-a ao portador, juntamente com aquelle dito original; do que dou fé, nesta cidade da Ponte Nova, aos quatro dias do mez de agosto de mil nocentos e trese. Eu, Manoel José Ferreira da Silva, tabellião, o escrevi, subscrevi e assigno em publico e raso. Em testemunho (estava o signal publico) da verdade. Ponte Nova, 4 de agosto de 1913. – Manoel José Ferreira da Silva. Certifico que me dirigi ao cartorio do tabellião do segundo officio, cidadão Francisco Marianno Gonçalves Lana, e com elle conferi esta publica fórma com a acta do livro constante de folhas uma a tres; do que dou fé. Ponte Nova, 4 de agosto de 1913. – Manoel José Ferreira da Silva. E por mim, Francisco Mariano Gonçalves Lana, tabellião do 2º officio, do que dou fé. Ponte Nova, 4 de agosto de 1913. – Francisco Marianno Gonçalves Lana.
Estatutos da Alliança Mineira
Sociedade mutua de peculios, beneficencia e credito popular
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SÉDE, FINS SOCIAES, NUMERO DE SOCIOS, DURAÇÃO
Art. 1º Nesta cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, Brazil, onde tem sua séde e a cujo fôro se submette, fica constituida, sob a denominação de Alliança Mineira, uma sociedade de peculios mutuos, beneficencia e credito popular, que, sucitando-se a todas as disposições legaes applicaveis ás sociedades dessa natureza, póde operar em todo o territorio nacional.
Art. 2º Tem por fim a sociedade:
I. Estabelecer, mediante contribuições dos socios, peculios em dinheiro, que serão pagos aos mesmos socios, caso se tornem absolutamente invalidos, ou por sua morte, aos seus legitimos herdeiros ou beneficiarios instituidos.
II. Proporcionar aos socios pensões em dinheiro para tratamento de saude, quando, gravemente enfermos, precisarem do auxilio da sociedade.
III. Fornecer aos socios emprestimos de dinheiro a juros modicos.
IV. Distribuir entre os socios premios em dinheiro.
Art. 3º A duração da sociedade, que terá illimitado numero de socios, será de noventa annos, podendo este prazo ser prorogado.
CAPITULO II
SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º Admittir-se-hão como socios as pessoas de qualquer sexo e estado, nacionaes ou estrangeiras, que, estando no goso de perfeita saude e tendo de vinte e um a cincoenta e oito annos de idade, requeiram á directoria sua inscripção, mediante uma proposta impressa e fornecida pela sociedade, em que serão feitas as declarações dos requisitos exigidos por estes estatutos para a admissão de socios.
Art. 5º Na série D serão admittidas pessoas que tenham até setenta e dous annos de idade.
Art. 6º São direitos do socio:
a) receber seu diploma depois de pagar a joia;
b) liquidar em vida o peculio, quando, devido a molestia ou accidente, ficar absolutamente impossibilitado de prover pelo trabalho á sua subsistencia, não tendo recursos para a manter;
c) receber da sociedade a pensão correspondente ao peculio instituido quando precisar desse auxilio para tratamento de saude;
e) mudar de beneficiario, quando o peculio não fôr a titulo oneroso para o mesmo;
f) obter remissão de accôrdo com estes estatutos;
g) concorrer aos sorteios de premios em dinheiro;
h) votar e ser votado nas assembléas geraes e examinar a escripturação social, sem prejuizo do serviço;
i) contrahir emprestimo do cofre social, a juros de sete por cento ao anno, sob garantia real ou pessoal ou caução do sua apolice.
Paragrapho unico. Os socios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que os representantes da sociedade, em nome desta, contrahirem expressa ou implicitamente.
Art. 7º A disposição da lettra b do artigo anterior só se tornará effectiva por deliberação da assembléa geral dos socios, podendo ser a liquidação do peculio pela metade de seu valor si o fundo de beneficencia não permittir o pagamento integral.
Paragrapho unico. A pensão a que se refere a lettra c do mencionado artigo será concedida a juizo da directoria, que tambem poderá, conceder ao socio, em caso de invalidez, um prazo durante o qual não seja obrigado a contribuir com as quotas por fallecimento, sem suspensão de seus direitos, devendo, porém, a importancia dellas ser descontada na occasião do pagamento do peculio, si o socio não as tiver realizado antes.
Art. 8º A disposição do art. 6º, lettra i, será cumprida pela sociedade quando o fundo de rendimentos o permittir.
§ 1º Os emprestimos de quantia superior a cinco contos de réis, só poderão ser feitos sob garantia real; os de menor importancia o poderão ser mediante abono de duas pessoas idoneas, a juizo da directoria.
§ 2º Independente de qualquer outra garantia e mediante caução de sua apolice poderá o socio remido, a juizo da directoria, levantar dos cofres sociaes, a titulo de emprestimo o juros de sete por cento ao anno, pagos annualmente, até a quinta parte do valor do peculio que, na occasião do emprestimo, se estiver pagando na respectiva série.
Art. 9º São deveres dos socios:
a) designar na proposta de inscripção a pessoa em cujo beneficio institue o peculio ou declarar que o faz em beneficio de seus herdeiros legitimos ou pessoa indeterminada;
b) pagar a joia e as contribuições por fallecimento. As contribuições por fallecimento serão pagas dentro de trinta dias, a contar da data, do aviso publicado pela imprensa da séde e da Capital Federal, aviso que tambem será dirigido pelo Correio a cada socio da série em que se verificar o obito. O referido prazo poderá ser prorogado por mais trinta dias. E ainda depois deste segundo prazo será licito ao socio pagar a sua contribuição dentro de mais trinta dias, com a multa de cincoenta por cento sobre o seu valor;
c) communicar, por escripto, á directoria, qual o novo domicilio sempre que mudar de residencia;
Paragrapho unico. No decurso dos prazos de prorogação a que se refere este artigo, lettra b, ficarão suspensos todos os direitos dos socios.
Art. 10. O não comparecimento dos deveres impostos pelo artigo anterior, lettra b, assim como qualquer fraude contra a sociedade praticada pelo socio, terá como consequencia a eliminação deste do quadro social, sem direito a reclamação alguma.
Art. 11. Quando fôr instituido o peculio em beneficio de pessoa indeterminada, poderá o socio, em qualquer tempo, avisar á sociedade, mediante declaração por elle escripta, com duas testemunhas e firmas reconhecidas, a quem deve o mesmo ser pago. Na falta desta declaração o será aos seus herdeiros.
Paragrapho unico. E’ tambem permittido ao socio, que o exigir, que seu nome não seja communicado ao beneficiario.
CAPITULO III
PECULIOS, JOIAS, CONTRIBUIÇÕES, REMISSÕES, PREMIOS E PENSÕES
Art. 12. Para formação dos peculios serão os socios classificados em séries conforme o valor do peculio, compondo-se cada uma dellas, excepto a série D, de tres mil inscripções e sendo designadas uma pela denominação de popular e as demais pelas lettras A, B, C, D e E.
Paragrapho unico. A série D será composta de dous mil e quinhentos socios.
Art. 43. A sociedade admitte, excepto na série D, o peculio reciproco, que é o instituido simultaneamente por duas pessoas para ser pago a sobrevivente ou a terceiro quando uma dellas fallecer, ficando os socios assim inscriptos sujeitos a uma unica contribuição por fallecimento. O peculio reciproco só será admittido em proporção que não exceda de sessenta e cinco por cento das inscripções em cada série.
Paragrapho unico. Quando o peculio fôr instituido entre conjuges, desde que um delles tenha a idade exigida por estes estatutos, poderá o outro ser inscripto embora não haja attingido a idade minima a que os mesmos se referem.
Art. 14. O peculio será pago integralmente quando na respectiva série estiverem inscriptos pelo menos 2.200 socios contribuintes. Emquanto não houver esse numero, o peculio será de tantas quotas por fallecimento quantos forem os socios que estejam contribuindo, menos vinte por cento do valor dellas.
Art. 15. O valor dos peculios será: Na série Popular, 6:000$; na série A, 10:000$; na série B, 20:000$; na série C, 30:000$; na série D, 40:000$; na série E, 50:000$000.
§ 1º Na série Popular a joia de inscripção será de 40$ ou de 60$ si o peculio fôr reciproco. A contribuição por fallecimento será de 3$000.
§ 2º Na série A a joia de inscripção será de 130$, ou de 180$ si o peculio fôr reciproco. Contribuição por fallecimento, 5$000.
§ 3º Na série B a joia de inscripção será de 230$ ou de 320$ si o peculio fôr reciproco. Contribuição por fallecimento, 10$000.
§ 4º Na série C a joia de inscripção será de 300$ ou de 400$ si o peculio for reciproco. Contribuição por fallecimento, 15$000.
§ 5º Na série D a joia será, de 600$000. Contribuição por fallecimento, 20$000.
§ 6º Na série E a joia será de 500$ ou de 650$ si o peculio fôr reciproco. Contribuição por fallecimento, 25$000.
Art. 16. As joias serão pagas de uma só vez ou em prestações mensaes de accôrdo com a tabella que a directoria organizar.
Paragrapho unico. Com o pagamento da joia ou sua primeira prestação o socio effectuará o da primeira contribuição por fallecimento, afim de se constituir o peculio de promptidão.
Art. 17. Em cada série, excepto na série D, na qual serão apenas em numero de 50, haverá 300 socios fundadores, os quaes ficarão remidos logo que, além da joia, tenham pago sessenta contribuições por fallecimento. Os demais socios se denominarão contribuintes até que obtenham remissão, passando então a denominar-se remidos.
Paragrapho unico. São as seguintes as joias a que estão sujeitos os socios fundadores:
a) na série popular: peculio simples, 60$; reciproco, 90$000;
b) na série A. peculio simples, 180$; reciproco 230$000;
c) na série B: peculio simples, 330$; reciproco, 440$000;
d) na série C: peculio simples, 520$; reciproco 630$000;
e) na série D: peculio simples, 1:000$000;
f) na série E: peculio simples, 800$; reciproco, 1:000$000.
Art. 18, Quando o mutuario effectuar o pagamento da joia em uma só prestação, gosará do desconto de cinco por cento sobre o seu valor.
Art. 19. Completa a série, far-se-ha a remissão de mais duzentos socios em cada uma dellas, com excepção da série D, na qual serão remidos apenas 50. Para essa remissão se effectuará semestralmente sorteio de dez socios. Ao primeiro sorteio concorrerão os tresentos socios mais antigos da série ao segundo os tresentos inscriptos immediatamente depois daquelles e assim successivamente, de modo que a remissão possa caber aos socios inscriptos em qualquer tempo, dando-se justa prioridade aos mais antigos.
Na série D esses grupos serão de 500 socios e não de 300.
Paragrapho unico. Si o socio contemplado com a remissão não houver pago ainda pelo menos sessenta contribuições por fallecimento ficará sujeito a completar esse numero.
Art. 20. Depois de feitas todas essas remissões, irão ficando remidos, mediante os sorteios semestraes a que se refere a artigo anterior e nas mesmas condições, tantos socios contribuintes quantos bastem para preencher as vagas provenientes de obitos de socios remido, de modo, porém, que o numero do contribuintes não decresça a menos de 2.400 na série D e de 2.500 nas demais séries.
Art. 21. O socio remido fica isento de qualquer onus para com a sociedade e gosando de todos os direitos. Ser-lhe-ha conferida, em troca de seu diploma, uma apolice no valor do peculio instituido, o qual será pago, após sua morte, ao beneficiario ou herdeiros.
Art. 22. Ao socio que vivendo longos annos tenha pago, em contribuições á sociedade, importancia igual a tres quartos do valor do peculio, serão restituidas, com deduccção de 50 %, todas as quotas pagas, continuando o peculio em pleno vigor.
Art. 23. Ao socio que, por molestia ou accidente, se tornar absolutamente invalido, sendo esse estado plenamente comprovado e attendendo-se ás suas condições pecuniarias, poderá a directoria, com autorização que solicitará da assem-geral, permittir a liquidação em vida do peculio instituido, recebendo-o o socio integralmente si assim fôr deliberado.
Art. 24. Dada a invalidez do socio e a seu requerimento, poderá a directoria determinar que fique elle desobrigado de pagar as contribuições por fallecimento, as quaes serão suppridas pelo fundo de beneficencia, durante o prazo pelo qual fôr concedida essa regalia.
Art. 25. Ao socio que, após um anno de permanencia na sociedade, enfermar gravemente e necessitar de amparo social, solicitando-o para tratamento, de saude, concederá a directoria uma pensão mensal em dinheiro, arbitrando-a, de accôrdo com as condições do fundo de beneficencia, o valor do peculio instituido pelo socio e a situação deste, a quem, durante a molestia, será concedida a regalia do artigo anterior.
§ 1º Logo que o fundo de beneficencia o permittir, a directoria organizará, annualmente, a tabella das pensões que possam ser concedidas, no caso deste artigo, entre os socios das diversas séries, submettendo-a á approvação da assembléa geral.
§ 2º Emquanto o fundo de beneficencia não fôr sufficiente para o que dispõe este artigo, a directoria da sociedade, sempre que lh’o requerer um socio nas referidas condições, providenciará para a sua internação em uma casa de caridade, onde possa tratar-se conveniente.
Art. 26. A sociedade fará, duas vezes por anno, distribuição de premios em dinheiro aos mutuarios, mediante sorteios que se realizarão ás vesperas dos dias de Natal e S. João, de accôrdo a seguinte tabella:
§ 1º Na série Popular:
Premios a serem distribuidos á vespera do Natal:
Um premio de 3:000$, 10 premios de 300$ cada um e 20 premios de 100$ cada um.
Premios a serem distribuidos á vespera de S. João:
Dous premios de 1:000$ cada um, 20 premios de 150$ cada um e 20 premios de 100$ cada um.
§ 2º Na série A:
Premios a serem distribuidos á vespera do Natal:
Um premio de 6:000$, 10 premios de 400$ cada um, 10 premios de 200$ cada um, 20 premios de 100$ cada um.
Premios a serem distribuidos á vespera de S. João:
Dous premios de 2:000$ cada um, 20 premios de 200$ cada um, e 20 premios de 100$ cada um.
§ 3º Na série B:
Premios a serem distribuidos á vespera do Natal:
Um premio de 10:000$, cinco premios de 1:000$ cada um, 10 premios de 500$ cada um, 20 premios de 300$ cada um, 20 premios de 100$ cada um.
Premios a serem distribuidos á vespera de S. João:
Dous premios de 5:000$ cada um, seis premios de 500$ cada um, 25 premios de 200$ cada um e 20 premios de 100$ cada um.
§ 4º Na série C:
Premios a serem distribuidos á vespera do Natal:
Um premio de 15:000$, dous premios de 2:500$, cinco premios de 1:000$, 10 premios de 500$, 10 premios de 300$, 25 premios de 200$ e 30 premios de 100$ cada um.
Premios a serem distribuidos á vespera de João:
Um premio de 10:000$, cinco premios de 1:000$, seis premios de 500$, 20 premios de 250$ e 40 premios de 100$ cada um.
§ 5º Na série D:
Premios a serem distribuidos á vespera do Natal:
Um premio de 20:000$, cinco premios de 3:000$, dous premios de 1:000$, 10 premios de 500$, 20 premios de 200$ e 40 premios de 100$000.
Premios a serem distribuidos á vespera de S. João:
Um premio de 15:000$, cinco de 1:000$, 10 premios de 500$, 15 premios de 200$ e 20 premios de 100$000.
§ 6º Na série E:
Premios a serem distribuidos á vespera do Natal:
Um premio de 25:000$, um premio de 5:000$, cinco premios de 2:000$, 10 premios de 1:000$, 20 premios de 500$ e 25 premios de 200$000.
Premios a serem distribuidos a vespera de S. João:
Dous premios de 10:000$ cada um, dous premios de 3:000$, quatro premios de 1:000$, 20 premios de 500$ e 25 premios de 200$ cada um.
§ 7º Esses premios serão distribuidos quando a série estiver completa e a respectiva mortalidade houver sido, no anno anterior, pelo menos de oito por mil. Antes de completas as séries, poderá a directoria effectuar sorteios para distribuição de premios, quando a capacidade do fundo de sorteios o permittir.
Art. 27. Os socios poderão ser contemplados mais de uma vez com premios, excepto no mesmo sorteio de cada série.
Art. 28. O pagamento do peculio será feito dentro de 30 dias, após a sua reclamação pelo beneficiario ou herdeiros. Verificando-se, porém, mais de um obito dentro de 30 dias, a sociedade terá 30 dias para effectuar o pagamento relativo ao socio fallecido por ultimo.
Art. 29. Para pagamento do peculio exigir-se-hão os seguintes documentos:
a) certidão de obito;
b) certidão de idade ou prova que a substitua;
c) prova da identidade do beneficiario, e, si houver duvida, do socio fallecido.
§ 1º O peculio não será pago por morte voluntaria do socio, antes de decorrido um anno de vigencia do seu contracto.
§ 2º Tambem não será pago o peculio quando, na sua instituição ou vigencia, houver fraude contra a sociedade, praticada pelo instituidor, ou pelo beneficiario, ou este fôr autor mandante ou cumplice do assassinato daquelle.
Art. 30. O mutuario póde determinar que o peculio seja pago ao beneficiario em prestações mensaes de qualquer valor.
CAPITULO IV
FUNDOS SOCIAES E SUA APPLICAÇÃO
Art. 31. A sociedade terá os seguintes fundos:
a) fundo de garantia, formado por 50 % dos valores arrecadados a titulo de joia, depois de deduzidas as despezas de commissão aos banqueiros para a respectiva arrecadação e a porcentagem a que se refere o art. 43, e por 40 % da renda dos bens e valores sociaes. Depois de attingir a quantia de 200 contos de réis, esse fundo terá, em vez de 40 %, apenas 20 % das joias, feita a deducção mencionada, e 20 % da renda alludida;
b) fundo de peculio, formado pelas contribuições por fallecimento de socios, na proporção necessaria;
c) fundo de sorteios, formado por 40 % do saldo que, effectuado o pagamento do peculio, apresentar a importancia arrecadada como contribuição dos socios;
d) fundo de beneficencia, formado por 10 % do saldo a que se refere a alinea anterior, por 10 % do valor liquido das joias e por 20 % da renda dos bens e valores sociaes, quando o fundo de garantia attingir o valor de 200 contos de réis;
e) fundo de rendimentos, formado por 50 % da renda dos bens e valores sociaes, por 20 % do saldo a que se refere a alinea c deste artigo e, quando o fundo de garantia houver attingido a quantia de 200 contos de réis, por 20 % dos valores liquidos arrecadados a titulo de joia;
f) fundo disponivel, formado por 40 % dos valores liquidos, arrecadados a titulo de joia, por 30 % do saldo a que se refere a alinea c deste artigo e por 10 % da renda dos bens e valores sociaes.
Art. 32. Os fundos sociaes se destinam:
a) o de garantia, a supprir, na proporção do estrictamente necessario, as deficiencias que porventura occorram nos demais fundos, devendo ser empregado em apolices da divida publica e recolhido ao Thesouro Nacional, até attingir a importancia de 500 contos de réis, podendo, depois, ser empregado em acquisição de predios e em supprimentos ao fundo de rendimentos;
b) o de peculios, ao pagamento destes por fallecimento de socios;
c) o de sorteios, ao pagamento de premios aos socios;
d) de beneficencia, ao pagamento de peculios liquidados em vida, restituição de quotas a que se refere o art. 22, pensões aos socios que as obtenham, assim como quaesquer outros auxilios aos socios e donativos, a que se referem estes estatutos;
e) o de rendimentos, a fornecer dinheiro por emprestimo aos socios;
f) o disponivel ao pagamento de vencimentos á directoria, conselho fiscal, empregados e banqueiros e despezas geraes da sociedade, como sejam: annuncios, papeis, acquisição de moveis, impressos, etc., com excepção das commissões dos agentes e corretores que ficam exclusivamente a cargo dos superintendentes.
Art. 33. A 75 % do saldo que, depois de pagas todas as despezas a que se refere o artigo anterior, lettra f, se verificar annualmente do fundo disponivel, dar-se-ha a seguinte applicação: 20 % do referido saldo irão para o fundo de garantia, emquanto este não attingir a importancia de 200 contos de réis, depois do que irão para o fundo de rendimento; 20 % para o fundo de beneficencia, 30 % para gratificação aos membros da directoria; 5 % para gratificação aos membros do conselho fiscal, que tenham funccionado no correr do anno.
Paragrapho unico. As gratificações a que se refere este artigos serão divididas igualmente entre os directores e entre os membros do conselho fiscal.
Art. 34. Quando o fundo de garantia attingir a importancia de 200 contos de réis, continuará a ser augmentado pelas joias e pelas rendas na proporção de 20 % daquellas e 20 % destas, passando 20 % das joias para o fundo de rendimentos e 20 % das rendas para o de beneficencia.
CAPITULO V
ADMINISTRAÇÃO, DIRECTORIA E CONSELHO FISCAL
Art. 35. O saldo que apresentar annualmente o fundo de sorteios, após a distribuição de premios, constituirá uma reserva especial, destinada ao pagamento de peculios independente de chamada dos mutuarios para effectuarem contribuições, quando esta reserva o permittir.
Art. 36. A administração social será exercida por uma directoria composta de um presidente, um vice-presidente, um gerente, um thesoureiro e dous superintendentes.
Art. 37. A’ directoria incumbe:
a) representar judicial ou extrajudicialmente a sociedade em todas as suas relações para com os socios ou terceiros, podendo praticar todos os actos de gestão;
b) acceitar ou recusar propostas para a inscripção de socios;
c) convocar as assembléas geraes e organizar o relatorio annual que lhes deve ser apresentado;
d) nomear os empregados de escriptorio e inspectores que julgar necessario, determinando os seus salarios, bem como demittil-os;
e) escolher os estabelecimentos de credito onde sejam depositados, semanalmente, os dinheiros da sociedade;
f) executar fielmente estes estatutos, supprindo, de accôrdo com a lei, as suas omissões;
g) estabelecer outros planos e séries de peculios, em vida ou por morte, submettendo-os, préviamente, á approvação do Governo, para serem postos em pratica;
h) resolver por maioria de votos todos e quaesquer assumptos sociaes; fazendo registrar nos livros sociaes suas deliberações e resoluções, que só poderão ser revogadas por unanimidade de votos.
Art. 38. Compete ao presidente:
a) representar a directoria e a sociedade para todos os effeitos;
b) convocar e presidir as assembléas geraes, apresentando-lhes os relatorios da administração e convocar o conselho fiscal;
c) assignar com o gerente os diplomas dos socios;
d) ordenar pagamentos, outorgar procurações e acceitar escripturas de qualquer natureza.
Art. 39. Compete ao vice-presidente:
a) substituir o presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos;
b) prestar todo o auxilio aos demais membros da directoria.
Art. 40. Compete ao gerente:
a) a gerencia em geral da séde da sociedade;
b) a nomeação de banqueiros nos logares onde forem necessarios;
c) assignar a correspondencia da sociedade;
d) prestar as informações que lhe forem pedidas pelos outros membros da directoria e pelos socios, facultando-lhes o exame da escripturação;
e) dirigir e fiscalizar a escripturação social, não permittindo que fique em atrazo e conservando o archivo em ordem;
f) assignar com o presidente os diplomas dos socios, bem como, por si só, as certidões que lhe forem pedidas.
Art. 41. Compete ao thesoureiro:
a) ter sob sua guarda todos es valores da sociedade, recolhendo-os semanalmente ao estabelecimento de credito escolhido;
b) fazer as despezas geraes da sociedade, commissões aos banqueiros e superintendentes e emfim effectuar todo o movimento de dinheiro, mediante documentos regulares.
Art. 42. Compete aos superintendentes:
a) angariar o maior numero de socios que lhes fôr possivel e desenvolver intensa propaganda da sociedade, para o que farão, á sua, custa, as viagens que julgarem necessarias, podendo nomear prepostos e agentes em todos os pontos do paiz, os quaes agirão sob a direcção dos superintedentes;
b) apresentar ao gerente, assignando-as, as propostas de novos socios angariados;
c) entregar ao thesoureiro as joias que receberem, podendo deduzir a porcentagem que lhes cabe;
d) fiscalizar toda a escripturação da sociedade com os agentes e corretores, podendo communicar-se com elles e propor a sua demissão á directoria.
Paragrapho unico. Um dos directores-superintendentes exercerá cumulativamente as funcções de secretario, incumbindo-lhe mais nesse caracter:
a) lavrar as actas das sessões da directoria e assembléas geraes e de outras quaesquer reuniões;
b) proceder á leitura do expediente das sessões;
c) substituir qualquer membro da directoria em suas faltas, licenças ou impedimentos;
d) dirigir a propaganda social mediante publicação e annuncios.
Art. 43. Os superintendentes terão 50 % das joias dos socios angariados por si o seus prepostos ou agentes indicados pelos socios, correndo por sua conta o pagamento de commissões ou vencimentos aos mesmos seus auxiliares e as despezas de viagem, podendo essa porcentagem, na sua totalidade, ser retirada das primeiras prestações da joia paga pelos socios.
Art. 44. Compete ao conselho fiscal:
a) dar parecer sobre os actos e contas da directoria, bem como sobre todos os assumptos acerca dos quaes fôr consultado pela directoria ou por um grupo de 25 socios;
b) requerer á directoria a convocação da assembléa geral e, si não fôr attendido, convocal-a, quando para isso occorrer motivo ponderado;
c) fiscalizar todos os papeis e negocios sociaes, pronunciando-se sobre elles, espontaneamente, quando assim entender.
Paragrapho unico. O mandato do primeiro conselho fiscal, adeante designado, durará até a occasião em que se realizar a primeira assembléa geral ordinaria dos socios, podendo os seus membros ser reeleitos.
Art. 45. Na falta do director-secretario, substituir-se-hão os directores pela ordem em que são enumerados, tendo o substituto direito aos vencimentos do substituido.
Paragrapho unico. Não é licito a nenhum director deixar, por qualquer prazo, o exercicio do cargo, sem prévia autorização da directoria.
CAPITULO VI
ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 46. A assembléa geral dos socios se realizará annualmente, na segunda quinzena do mez de janeiro, para tomar conhecimento do estado de todos os negocios sociaes de que se levantará o balanço geral em 31 de dezembro de cada anno, e poderá deliberar com a presença, no minimo, da sexta parte dos socios quites na primeira chamada e da decima parte na segunda. Em terceira chamada o poderão fazer com qualquer numero de socios presentes á reunião.
Paragrapho unico. Para resolver, porém, sobre reforma ou alteração destes estatutos, é indispensavel em terceira chamada, pelo menos, a metade e mais um de todos os socios inscriptos e que estejam no goso de seus direitos, podendo elles comparecer por procurador que tambem esteja no goso desses direitos.
Art. 47. As assembléas geraes serão convocadas mediante aviso publicado pela imprensa da séde e da Capital Federal com o prazo minimo de 10 dias, podendo fazel-o a directoria, o conselho fiscal ou um grupo de cem socios que estejam quites com a sociedade.
Art. 48. Compete á assembléa geral:
a) eleger de cinco em cinco annos a directoria e annualmente o conselho fiscal, assim como preencher, tambem por eleição, as vagas que se derem na directoria no correr do anno administrativo;
b) tomar conta aos directores, reformar ou modificar estatutos;
c) fixar os vencimentos da directoria;
d) discutir e resolver sobre qualquer assumpto que não esteja nas attribuições da directoria.
Art. 49. Poderão em qualquer época realizar-se assembléas geraes extraordinarias, convocadas, como as ordinarias, para tratar de assumptos urgentes, que serão mencionados no aviso da convocação.
Art. 50. Não poderão votar nas assembléas geraes:
a) os directores, sobre suas contas e relatorios;
b) os membros do conselho fiscal sobre o seu parecer;
c) os socios sobre assumptos em que tenham interesse pessoal.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAES E TRANSITORIAS
Art. 51. A directoria não permittirá a inscripção de proponentes que não estejam em condições de perfeita saude, devendo exigir attestado medico, sempre que isso lhe pareça conveniente. Não obstante a apresentação deste documento, ainda lhe será licito recusar a inscripção.
Paragrapho unico. E’ licito ao socio denunciar a directoria, que a respeito guardará absoluta reserva, não estar em perfeita saude o proponente, bem como a existencia de factos previstos no § 2º, do art. 29.
Art. 52. O socio que apresentar á superintendencia um pretendente, que seja acceito como socio contribuinte e pague a sua joia, fica isento de quatro contribuições por fallecimento, gosando dessa isenção tantas vezes quantos forem os socios inscriptos por sua apresentação na série a que pertencer ou em outra de maior valor.
A importancia dessas contribuições será descontada na porcentagem a que teem direito os superintendentes.
Art. 53. A sociedade não poderá ser dissolvida emquanto a isso se oppuzerem cem socios, pelo menos, de qualquer série.
Paragrapho unico. No caso de dissolução da sociedade, que só poderá ser decretada pela assembléa geral, serão distribuidos proporcionalmente ao valor dos peculios, entre os socios quites existentes, todos os fundos sociaes, menos 20 % de seu valor, que pertencerão ao Hospital de Nossa Senhora das Dores, da cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes.
Art. 54. Sempre que houver pago 10 peculios em uma série, a sociedade fará ao referido hospital o donativo de 50$, 100$, 200$, 300$, 400$ ou 500$, segundo forem os obitos, respectivamente, nas séries Popular, A, B, C, D ou E. Além desses donativos serão de todos os premios distribuidos pela sociedade, deduzidos 20 %, que reverterão em beneficio do mesmo estabelecimento.
Art. 55. E’ licito á directoria iniciar suas operações em todas as séries creadas por estes estatutos ou exceptuar alguma, bem como organizar outros planos de seguros, que deverão ser submettidos á approvação do Governo.
Art. 56. O socio poderá depositar nos cofres sociaes qualquer quantia, sempre, porém, de valor igual ou superior ao de 10 contribuições, para della se irem descontando as que deva pagar por fallecimento.
Paragrapho unico. O socio que effectuar este deposito não terá direito a juros, mas ao effectual-o gosará do desconto de 3 % sobre o valor das contribuições que pagar adeantadamente. Esse desconto deverá ser feito, correndo as despezas de remessa do dinheiro para a sociedade por conta do mutuario. Caso venha o socio a fallecer antes de esgotado o numero de contribuições pagas será a importancia das que não estiverem vencidas restituida aos seus herdeiros com identico desconto.
Art. 57. A primeira directoria da sociedade será assim constituida:
Presidente, Dr. Angelo Vieira Martins;
Vice-presidente, Dr. Constantino Luiz Paletta;
Gerente, Cantidio Drumond;
Thesoureiro, José Domingues Machado;
Superintendentes, Dr. João Stockler Coimbra e Renato da Silva Carneiro.
O superintendente Dr. João Stockler Coimbra accumulará as funcções de secretario.
Paragrapho unico. O primeiro conselho fiscal da sociedade será constituido pelos Srs.: senador Antonio Martins Ferreira da Silva, Dr. Caetano M. da Fonseca Marinho, Dr. José Vieira Martins, Dr. Manoel Vieira de Souza e tenente-coronel Augusto Ferreira Brant.
Supplentes: Dr. Juscelino Barbosa, Dr. Irineu Machado, Dr. Arthur da Silva Bernardes, Dr. Jeronymo Monteiro, coronel Joaquim Martins Quintão e major Estevam de Oliveira.
Art. 58. A primeira directoria, cujo mandato vigorará por seis annos, fica autorizada a fazer todas as despezas para a installação da sociedade, podendo adquirir para esse fim um predio nesta cidade de Ponte Nova, e deverá promover a approvação dos presentes estatutos pelo Governo Federal.
Art. 59. Poderá a directoria estabelecer succursaes onde isso fôr de conveniencia para a sociedade, ficando as mesmas sob a direcção dos superintendentes ou seus prepostos.
Art. 60. Emquanto não estiverem fixados pela assembléa geral os vencimentos da directoria, cada um de seus membros perceberá mensalmente, depois de haver pelo menos 500 socios inscriptos na sociedade, o ordenado de 400$, excepto o gerente, que perceberá o duplo dessa quantia.
Art. 61. O socio deverá pagar a importancia de 5$ pelo seu diploma, bem como os sellos respectivos, quando tiver de recebel-o.
Art. 62. Os membros da directoria se reunirão pelo menos uma vez por trimestre, lavrando-se acta da reunião.
Art. 63. Não é licito ao socio fazer duas inscripções na mesma série, podendo, porém, inscrever-se em todas ellas.
Os presentes estatutos, que dão organização definitiva á Alliança Mineira, sociedade mutua de peculios, beneficencia e credito popular, com séde na cidade de Ponte Nova, foram approvados em assembléa geral de installação da mesma sociedade, realizada hoje, no salão do Forum, edificio da Camara Municipal da dita cidade.
Ponte Nova, 17 de maio de 1913. – Angelo Vieira Martins. – Renato da S. Carneiro, por procuração do Dr. Constantino Luiz Paletta. – Renato da S. Carneiro. – João Stockler Coimbra. – Cantidio Drumond. – José Domingues Machado.
Reconheço a firma retro de Angelo Vieira Martins e as supra de Renato da S. Carneiro, João Stockler Coimbra, Cantidio Drumond e José Domingues Machado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1913. Em testemunho da verdade (estava o signal publico) . – Adrião A. P. de Figueiredo Junior, tabellião interino.
Relação dos subscriptores da Alliança Mineira de Ponte Nova, Estado de Minas
Numero de ordem – Nomes dos subscriptores – Valor do peculio
1. Augusto Francisco Breves............................................................................................ | 50:000$000 |
2. João Dinelli.................................................................................................................... | 20:000$000 |
3. Caetano de Vasconcellos Monteiro............................................................................... | 50:000$000 |
4. Angelo Vieira Martins.................................................................................................... | 30 :000$000 |
5. Affonso Paulo Carneiro................................................................................................. | 50:000$000 |
6. Antonio João Drumond.................................................................................................. | 6:000$000 |
7. Sebastião Rodrigues dos Reis..................................................................................... | 10:000$000 |
8. Francisco Elias Alves.................................................................................................... | 6:000$000 |
9. Florindo Gomes da Silva............................................................................................... | 6 :000$000 |
10. Manoel Francisco Mayrink........................................................................................... | 10:000$000 |
11. Marianna Mayrink........................................................................................................ | 6:000$000 |
12. Manoel do Nascimento Mayrink.................................................................................. | 10:000$000 |
13. José Justiniano da Fonseca........................................................................................ | 40:000$000 |
14. Regina Maria do Nascimento...................................................................................... | 20:000$000 |
15. Etelvino Januario Pereira............................................................................................ | 20:000$000 |
16. Raymundo da Cruz Machado...................................................................................... | 10:000$000 |
17. Sebastião de Castro Lima........................................................................................... | 10:000$000 |
18. João Baptista Carneiro................................................................................................ | 10:000$000 |
19. João Paulo de Castro.................................................................................................. | 10:000$000 |
20. José Gonçalves Baptista............................................................................................. | 10:000$000 |
21. Francisca de Souza Guimarães.................................................................................. | 6:000$000 |
22. Rita Leopoldina de Oliveira Guimarães....................................................................... | 6:000$000 |
23. Luiz Preza da Encarnação.......................................................................................... | 10:000$000 |
24. José Elydio.................................................................................................................. | 6:000$000 |
25. José Gomes Candido.................................................................................................. | 6:000$000 |
26. Antonio Lourenço Chaves........................................................................................... | 20:000$000 |
27. Maria José de Almeida................................................................................................ | 10:000$000 |
28. Regina Eulina Gomes Rabello.................................................................................... | 30:000$000 |
29. Etelvina Vieira Coelho................................................................................................. | 30:000$000 |
30. João Lancuna.............................................................................................................. | 30:000$000 |
31. João Paulo de Souza.................................................................................................. | 6:000$000 |
32. Procopio Xavier de Oliveira......................................................................................... | 6:000$000 |
33. Antonio Raymundo de Araujo...................................................................................... | 10:000$000 |
34. Sabastião Soares da Silva.......................................................................................... | 10:000$000 |
35. Theophilo Albano Martins............................................................................................ | 6:000$000 |
36. João Mariano Gonçalves............................................................................................. | 20:000$000 |
37. Bernardino Gomes de Senna...................................................................................... | 10:000$000 |
38. João Baptista dos Santos............................................................................................ | 20:000$000 |
39. Gabriel Ferreira Brant.................................................................................................. | 20:000$000 |
40. Joaquim Sebastião de Miranda................................................................................... | 10:000$000 |
41. Manoel Caetano Domingos......................................................................................... | 10:000$000 |
42. Zeferina Angelica de Azevedo..................................................................................... | 20:000$000 |
43. Antonia Umbelina de Jesus......................................................................................... | 10:000$000 |
44. Manoel Tiburcio da Paixão.......................................................................................... | 10:000$000 |
45. João Gaulberto de Oliveira.......................................................................................... | 10:000$000 |
46. Domingos Eleuterio Brum............................................................................................ | 6:000$000 |
47. Antonio Marcos de Souza........................................................................................... | 6:000$000 |
48. João Maria Ventura..................................................................................................... | 6:000$000 |
49. Sebastião Eugenio de Mello....................................................................................... | 6:000$000 |
50. Maria Antonia de Souza.............................................................................................. | 10:000$000 |
51. Armando Araujo Bunat................................................................................................ | 6:000$000 |
52. Jeronymo Borges........................................................................................................ | 6:000$000 |
53. Apolinario José dos Santos......................................................................................... | 6:000$000 |
54. Caetano Gomes Carneiro........................................................................................... | 6:000$000 |
55. Sebastião da Costa Coelho......................................................................................... | 6:000$000 |
56. Luiz Martins Oliveira.................................................................................................... | 20:000$000 |
57. Joaquim Soares dos Santos........................................................................................ | 20:000$000 |
58. Manoel Pedro Baptista................................................................................................ | 6:000$000 |
59. Raymundo Avelino da Silva........................................................................................ | 6:000$000 |
60. Ignacio de Barros Brandão.......................................................................................... | 6:000$000 |
61. José Nunes Cordeiro................................................................................................... | 10:000$000 |
62. Olympio Gonçalves do Nascimento............................................................................ | 10:000$000 |
63. Antonio José Saraiva................................................................................................... | 6:000$000 |
64. Demosthenes José da Silva........................................................................................ | 6:000$000 |
65. Padre Felisberto Olympio de Araujo............................................................................ | 10:000$000 |
66. João Evangelista Teixeira........................................................................................... | 10:000$000 |
67. Didimo Vieira............................................................................................................... | 10:000$000 |
68. Jovelino Anselmo dos Santos..................................................................................... | 6:000$000 |
69. Francisco Gomes Barreto............................................................................................ | 10:000$000 |
70. Manoel Gomes Barreto............................................................................................... | 6:000$000 |
71. Alexandre Antonio Aleixo............................................................................................ | 10:000$000 |
72. Vicente Ferreira de Oliveira......................................................................................... | 60:000$000 |
73. Francisco José da Silva............................................................................................... | 10:000$000 |
74. Joaquim José Porfirio................................................................................................. | 6:000$000 |
75. Rosa Barba da Silveira................................................................................................ | 40:000$000 |
76. Arthur Dias Cabral....................................................................................................... | 6:000$000 |
77. Joaquim Manoel do Nascimento................................................................................. | 6:000$000 |
78. Carlos Affonso Rodrigues Rolla.................................................................................. | 10:000$000 |
79. Amelia Maria do Nascimento...................................................................................... | 6:000$000 |
80. José Catholico Romano.............................................................................................. | 6:000$000 |
81. Ignacio Villa Nova........................................................................................................ | 6:000$000 |
82. Ernesto Guimarães Sobrinho...................................................................................... | 10:000$000 |
83. Astolpho Baptista Martins............................................................................................ | 6:000$000 |
84. Pedro Clementino da Rocha....................................................................................... | 10:000$000 |
85. Alvaro Baptista Martins................................................................................................ | 10 :000$000 |
86. Antonio Severino Vasconcellos................................................................................... | 20:000$000 |
87. Clara Rolla................................................................................................................... | 10:000$000 |
88. Manoel do Carmo Filho............................................................................................... | $ |
89. Alfredo Starting............................................................................................................ | 10:000$000 |
90. Rufino Ferreira da Motta.............................................................................................. | 10:000$000 |
91. Olympio Ferreira de Araujo......... ............................................................................... | 6:000$000 |
92. José Vicente Fernandes Penna............ ..................................................................... | 10:000$000 |
93. Diamantino Marques Gomes....................................................................................... | 10:000$000 |
94. Antonio Martins Ribeiro............................................................................................... | 10:000$000 |
95. José Marinho Guimarães............................................................................................ | 10:000$000 |
96. José Ferreira Gomes................................................................................................... | 6:000$000 |
97. Jovino Nazario da Silva Torres.................................................................................... | 20:000$000 |
98. Affonso de Vasconcellos Monteiro.............................................................................. | 50:000$000 |
99. Antonio Julio Germano............................................................................................... | 6:000$000 |
100. Manoel de Souza...................................................................................................... | 20:000$000 |
101. José Domenici........................................................................................................... | 10:000$000 |
102. Maria Amelia Domenici.............................................................................................. | 10:000$000 |
103. Agostinho José Ferreira............................................................................................ | 20:000$000 |
104. Anna da Cruz Ferreira............................................................................................... | $ |
105. João Ignacio Nepomuceno Gomes........................................................................... | 10:000$000 |
106. Ignez de Barcellos Gomes........................................................................................ | $ |
107. Innocencio Savignia.................................................................................................. | 10:000$000 |
108. Anna Savignia............:.............................................................................................. | $ |
109. Cyrillo Fernandes...................................................................................................... | 10:000$000 |
110. Virgina Rosa da Encarnação.................................................................................... | $ |
111. Luiz Coraccini............................................................................................................ | 50:000$000 |
112. Cherubina Braccini.................................................................................................... | $ |
113. Antonio Bazilio Gomes.............................................................................................. | 10:000$000 |
114. Eulalia Saraiva Gomes.............................................................................................. | $ |
115. Abelino de S. José.................................................................................................... | $ |
116. Maria Machado de S. José........................................................................................ | $ |
117. Procopio Gonçalves da Cruz..................................................................................... | 10:000$000 |
118. Josina Brandão da Cruz............................................................................................ | 10:000$000 |
119. J. Raphael Cotta........................................................................................................ | 10:000$000 |
120. D. Ignacia.................................................................................................................. | 10:000$000 |
121. Lauro Pastor de Souza.............................................................................................. | 10:000$000 |
122. Maria de Souza Pinto................................................................................................ | 10:000$000 |
123. José Martins da Fonseca.......................................................................................... | 50:000$000 |
124. Joaquim da Costa Santos......................................................................................... | 10:000$000 |
125. Domingos de Araujo Lima......................................................................................... | 10:000$000 |
126. Maria Amelia de Lima Bicalho................................................................................... | $ |
127. Manoel Faustino de Freitas....................................................................................... | 50:000$000 |
128. Maria Magdalena de Jesus....................................................................................... | $ |
129. Francisco Augusto de Paula Maior........................................................................... | 10:000$000 |
130. Maria Magdalena Mayrink........................................................................................ | $ |
131. David Costa.............................................................................................................. | 10:000$000 |
132. Salvina Maria de Jesus............................................................................................. | $ |
133. Theophilo Silveira...................................................................................................... | 10:000$000 |
134. Emilia Laura da Silveira............................................................................................. | 10:000$000 |
135. José Messias............................................................................................................. | 50:000$000 |
136. Maria da Conceição Torres Messias......................................................................... | $ |
137. Antonio da Silveira Amóra......................................................................................... | 10:000$000 |
138. Victoria de Andrade Amóra....................................................................................... | 10:000$000 |
139. José Olympio da Fonseca......................................................................................... | 10:000$000 |
140. Judith Guedes da Fonseca........................................................................................ | $ |
141. Sebastião Francisco de Oliveira................................................................................ | 6:000$000 |
142. Guilhermina de Oliveira Ottoni.................................................................................. | $ |
143. José Herculano Bastos.............................................................................................. | 20:000$000 |
144. Carmen de Salles Bastos.......................................................................................... | $ |
145. Cantidio Drumond...................................................................................................... | 50:000$000 |
146. Maria da Conceição Drumond................................................................................... | $ |
147. Achilles Saraiva......................................................................................................... | 6:000$000 |
148. Maria Pinheiro Saraiva.............................................................................................. | $ |
149. João Stockler Coimbra.............................................................................................. | 50:000$000 |
150. Augusta Brant Coimbra............................................................................................. | $ |
151. Margarida do Monte Brant......................................................................................... | $ |
152. Antonio Pinto de Oliveira........................................................................................... | 10:000$000 |
153. Carolina Augusta de Oliveira..................................................................................... | $ |