DECRETO N. 10.439 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Gualberto Mauricio a pesquisar mica, caulim e associados no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Gualberto Mauricio a pesquisar mica, caolim e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Sant’Ana da Lage, distrito de Engenho Novo, município de Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 Ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice na foz do córrego do Juquinha, no Açude da Lage e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os rumos quatorze graus noroeste (14º NW) e setenta e seis graus sudoeste (76º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito ao livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.