DECRETO N. 10.440 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza a empresa de mineração Companhia Beneficiamento de Minerais S. A. a pesquisar talco e associados no município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Companhia Beneficiamento de Minerais S. A., a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de Delminda Pôssas de Melo, situados nos lugares denominados Fortaleza e Angolinhas, no município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares (54 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e vinte e quatro metros (324 m), rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) da confluência dos córregos das Angolinhas e da Fortaleza e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos metros (900 m), cinquenta e um graus noroeste (51º NW) e seiscentos metros (600 m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta mil réis (540$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.