DECRETO N

DECRETO N. 10.442 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Benevides Magalhães a pesquisar quartzo e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Benevides Magalhães a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Francisco Gustavo Pinheiro Landim, no lugar denominado Belo Horizonte, no distrito e município de Cachoeira, do Estado do Ceará, numa área de nove hectares noventa e nove ares e sessenta e oito centiares (9,9968 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e trinta e sete metros (537 m), rumo magnético vinte e oito graus nordeste (28º NE) da confluência dos córregos Tamanduá e Barrinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e quatro metros (704 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) e centro e quarenta e dois metros (142 m), vinte e um graus noroeste (21º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.