DECRETO N. 10.443 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para construção de plataforma e depósito de inflamaveis na Alamoa, porto de Santos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 153:157$3 (cento e cinquenta e três contos cento e cinquenta e sete mil e trezentos réis), que com esta baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da plataforma n. 2 e galpão para depósito de inflamaveis na Alamoa, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de Capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.