DECRETO N. 10.444 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para prosseguimento da rodovia “Central da Paraíba”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 3.039:000$0 (três mil e trinta e nove contos de réis), sendo 2.352:000$0 (dois mil trezentos e cinquenta e dois contos de réis) de Pessoal e 687:000$0 (seiscentos e oitenta e sete contos de réis) de Material, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 42,550 km da rodovia “Central da Paraíba”, entre os km 76 e 119, do trecho João Pessoa – Campina Grande, correndo as despesas por conta dos recursos que para tal fim forem concedidos.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.