DECRETO N. 10.447 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1942
Altera tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista, da Faculdade de Medicina da Baía, do Ministério da Educação e Saude, aprovadas pelo decreto n. 8.518 de 31 de dezembro de 1941, ficam substituidas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 1.025:400$0 (mil e vinte e cinco contos e quatrocentos mil réis), será atendida pela dotação orçamentária própria, constante da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, item 41 – Faculdade de Medicina da Baía, suplementada pela importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis) de que trata o decreto-lei n 4.691, de 15 de setembro de 1942.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
FACULDADE DE MEDICINA DA BAÍA
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário Mensal | Despesa Anual |
1 | Conservador............................................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
39 | Assistente de Ensino.................................................. | XVII | 1:100$0 | 514:800$0 |
13 | Coadjuvante de Ensino.............................................. | IX | 500$0 | 78:000$0 |
2 | Auxiliar de Escritório................................................... | VII | 400$0 | 9:600$0 |
2 | Auxiliar de Escritório................................................... | VIII | 450$0 | 10:800$0 |
1 | Auxiliar de Escritório................................................... | IX | 500$0 | 6:000$0 |
1 | Auxiliar de Escritório................................................... | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Auxiliar de Escritório................................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
20 | Interno........................................................................ | II | 150$0 | 36:000$0 |
3 | Laboratorista............................................................... | VIII | 450$0 | 16:200$0 |
1 | Laboratorista............................................................... | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Mestre......................................................................... | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
1 | Porteiro....................................................................... | XII | 650$0 | 7:800$0 |
29 | Servente..................................................................... | IV | 250$0 | 87:000$0 |
36 | Servente..................................................................... | VI | 350$0 | 151:200$0 |
1 | Servente..................................................................... | VII | 400$0 | 4:800$0 |
1 | Zelador........................................................................ | VIII | 450$0 | 5:400$0 |
153 |
|
|
| 963:600$0 |
TABELA SUPLEMENTAR NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário Mensal | Despesa Anual |
1 | Armazenista | XV | 900$0 | 10:800$0 |
3 | Escriturário | XII | 650$0 | 23:400$0 |
1 | Escriturário | XVI | 1:000$0 | 12:000$0 |
1 | Escriturário | XIX | 1:300$0 | 15:600$0 |
6 |
|
|
| 61:800$0 |