DECRETO N. 10.448 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1942
Desapropria, por utilidade pública, imoveis no Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com as letras c e m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos imoveis, situados no Distrito Federal, à rua Laurindo Rabelo, números 65, 91 e 93.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores efetivar a presente desapropriação, nos termos do art. 10, do decreto-lei acima citado, conjuntamente ou por partes.
Art. 3º Para as despesas decorrentes do presente decreto-lei, será aberto oportunamente o necessário crédito.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.