DECRETO N. 10.450 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1913
Altera a clausula VIII do decreto n. 9.293, de 3 de janeiro de 1912, referente ás obras de melhoramentos do porto da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Associação Commercial da Bahia, com relação aos terrenos accrescidos, contiguos ao seu actual edificio, e tendo em vista a declaração apresentada ao ministro da Viação e Obras Publicas pela Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, quanto á cessão daquelles terrenos, resolve modificar a clausula VIII, das que acompanharam o decreto n. 9.293, de 3 de janeiro de 1912, e que passa a ser redigida do seguinte modo:
A companhia cederá, na fórma da clausula VI, os terrenos aterrados que forem precisos á construcção do novo edificio da Associação Commercial da Bahia e embellezamento dessa localidade, de conformidade com o traçado que acompanha o decreto n. 7.119, de 17 de setembro de 1911.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.