DECRETO N. 10.450 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova o Regulamento n. 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte – Título XIV – Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento n. 13 para o Emprego da Artilharia (Campanha) – Primeira Parte – Título XIV – Descrição e nomenclatura dos aparelhos topográficos e de observação, cujo autógrafo, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.