DECRETO N. 10.451 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1913

Cria mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 131ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 391, 392 e 393, e um do de reserva, sob n. 131, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HeRmes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.