DECRETO N. 10.452 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocias Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$, á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 108 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de outubro vindouro.

Rio do Janeiro, 24 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.