DECRETO N. 10.453 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar da 825:000$, sendo: 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores», e 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 108 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1913, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores», e 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de outubro vindouro.
Rio do Janeiro, 24 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.