DECRETO N

DECRETO N. 10.453 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942

Altera o art. 1º do decreto n. 9.829, de 2 de julho de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 9.829, de 2 de julho de 1942 que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Mauricio de Carvalho a pesquisar blenda argentífera e associados em terrenos de propriedade de Manoel Alexandrino de Carvalho, situados na fazenda “Capão do Porco”, no município de Januaria, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), rumo magnético vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30’ NW) do ponto de convergência das divisas das fazendas “Bom Jantar”, “Capão do Porco” e de José Figueiredo e Irmãos e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW) e quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE), respectivamente.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa de acordo com o     art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º O título a que alude o decreto n. 9.829, de 2 de julho de 1942, terá como seu necessário complemento, uma via autêntica deste decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.