DECRETO N. 10.454 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 24:184$ para pagamento á sociedade n. 31 da Confederação do Tiro Brazileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 24:184$ para pagamento á sociedade n. 31 da Confederação do Tiro Brazileiro de metade das despezas feitas com a construcção da sua linha de tiro.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.