DECRETO N. 10.457 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1913
Approva o projecto e orçamento para a construcção de novos desvios na estação de S. Bento da linha de Santa Maria ao Uruguay, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, e ás informações devidamente prestadas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral da Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de novos desvios na estação de S. Bento, da linha de Santa Maria ao Uruguay, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, devendo a despeza, que fôr opportunamente apurada, até o maximo de 10:776$749, ser levada á conta do capital da companhia, nos termos da clausula V do contracto celebrado em virtude do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911.
Paragrapho unico. Serão empregados nas obras trilhos e accessorios retirados do trecho de 650 kilometros a que se refere a citada clausula V, devendo a companhia recolher ao Thesouro Nacional a importancia dos mesmos, por pertencerem ao Governo.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.