DECRETO N

DECRETO N. 10.458 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Lopes Lima a pesquisar mica, hidrargilita e associados no município de Guaraní do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Lopes Lima a pesquisar mica, hidrargilita e associados em terrenos de propriedade de Pedro Alves Vieira, situados no lugar denominado Torneiros, no distrito e município de Guaraní do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e três hectares (53 Ha) delimitada por um pentágono que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e quarenta metros (140 m) rumo magnético cinquenta e três graus sudoeste (53º SW) da confluência do córrego do Olímpio com o córrego dos Torneiros e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações – magnéticas: trezentos e cinquenta metros (350 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); oitocentos e quarenta metros (840 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), norte (N); novecentos e trinta e cinco metros (935 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE) e quinhentos e cinquenta metros (550 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa da quinhentos e trinta mil réis (530$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.