DECRETO N

DECRETO N. 10.459 – DE 16 de SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho de Souza a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Coelho de Souza a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no lugar denominado “Córrego dos Ilhéus", distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por retângulo, tendo um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185 m), na direção quarenta e um graus sudoeste (41º SW) magnético da confluência dos córregos “Ilhéus” e “Vertente do Aquilino”, e os lados adjacentes a esse vértice setecentos e cinquenta metros (750 m) e rumo trinta e nove graus sudeste (39º SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e cinquenta e um graus sudoeste (51º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.