DECRETO N. 10.460 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Aurino Ferreira a pesquisar cobre no município Bocaiuva do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurino Ferreira a pesquisar cobre em terrenos situados no lugar denominado “Perau ou Barreiro”, no distrito de Paranaí do município de Bocaiuva do Estado do Paraná, numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares e cinquenta e sete ares (264,57 Ha) delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices situado na margem do Ribeirão Grande, à distância de duzentos metros (200 m), a jusante da confluência do referido Ribeirão com o do Perau e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450 m), oitenta graus e dez minutos nordeste (80º 10’ NE) e mil novecentos e cinquenta metros (1.950 m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE), respectivamente, até a margem esquerda do Arrôio Guararema, pela qual segue, para jusante, até a confluência desse Arrôio com o Ribeirão Grande, e em seguida pela margem direita deste último e para jusante até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos seiscentos e cinquenta mil réis (2:650$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.