DECRETO N

DECRETO N. 10.462 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Adilia de Campos Jardim a pesquisar ouro e quartzo no município de Conceição do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adilia de Campos Jardim a pesquisar ouro e quartzo numa área de sete hectares oitenta e sete ares e cinquenta centiares (7,8750 Ha), situada no lugar denominado “Dourado”, município de Conceição do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na foz do córrego Cristal, afluente do rio Dourado e os lados adjacentes a esse vértice trezentos e quinze metros (315 m) e rumo oeste (W) magnético, duzentos e cinquenta metros (250 m) e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.