DECRETO N. 10.463 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1913

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 180:000$000, ouro supplementar á verba 11ª, «Extraordinarias no exterior», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 110 da lei n. 2.738, de 4 de Janeiro do corrente anno, e tendo observado o que dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de Outubro de 1896,

 decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 180:000$, ouro, supplementar á verba 11ª, «Extraordinarias no exterior», do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de Janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.