DECRETO N

DECRETO N. 10.463 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Rossetti a pesquisar ouro no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Rossetti a pesquisar ouro numa área de cento e vinte e oito hectares (128 Ha) situada no distrito de Bação do município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a oitocentos e sessenta metros (860 m), na direção quatorze graus sudeste (14º SE) da confluência dos córregos Macedo e Capão do Lourenço e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW) e quinhentos e treze metros (513 m), vinte graus noroeste (20º NW) e dois mil seiscentos e quinze metros (2, 615 m), setenta graus e quinze minutos nordeste (70º15’ NE) e quinhentos metros (500 m), vinte graus sudeste (20º SE) e dois mil e quinhentos metros (2 500 m).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e oitenta mil réis (1:280$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.