DECRETO N

DECRETO N. 10.464 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Ferreira a pesquisar mica no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Ferreira a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado “Posse” da fazenda de Bom Destino no distrito de Monte Verde do município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil metros (1 000 m) rumo Norte do quilômetro dois (Km 2) da estrada que parte do quilometro 19,5 da rodovia Melo Viana em direção à cidade de Guarará e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE) e duzentos metros (200 m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.