DECRETO N. 10.465 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Mario Martins Delgado a pesquisar baritina no município de Santa Luzia do Estado de Paraiba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Martins Delgado pesquisar baritina em terrenos de José Simplicio, herdeiros de Misael Souto e Pedro Alexandrino de Assis, no distrito de Caapoã, município de Santa Luzia do Estado da Paraiba, numa área de quinze hectares (15 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de vinte e cinco metros (25 m), no rumo vinte e um graus sudoeste (21º SW) da confluência do Rio da Várzea com o Córrego Seco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW) e cem metros (100 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.